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ACIDENTE DE TRABALHO

Você está passando por algumas dessas situações?

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Quedas

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Choques contra objetos

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Choques elétricos

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Fraturas

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Golpes provocados por ferramentas

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Contusão e esmagamento

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Lesões por esforçoes repetitivos (LER)

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Distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho (Dort)

Acidente do trabalho é aquele que decorre do exercício profissional e que causa lesão corporal ou perturbação funcional que provoca a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

(Artigo 19 da Lei 8.213/91)

Você sabia que  os acidentes de trabalho não se caracterizam apenas por episódios dentro da empresa que envolvem quedas e lesões? Existem 3 tipos de acidente de trabalho, são eles:

  • Acidente típico: Ocorre no horário de trabalho.
  • Acidente de trajeto: Ocorre quando se está no trajeto casa/ trabalho ou trabalho/ casa.
  • Acidente atípico: Ocorre quando se adquire alguma doença, ocupacional ou profissional, em decorrência da prestação de serviço.

Quando acontece um acidente de trabalho é muito importante que o trabalhador fique atento aos seus direitos, por isso é muito importante que ele seja acompanhado por advogados que possuam experiência em casos de acidente de trabalho.

Dr. Rafael Fernandes

Advogado há mais de 20 anos e especialista em Direito de Acidente de Trabalho.

  • Doutorando em Ciências Jurídico-Criminais;
  • Mestre em Ciências Jurídico-Criminais;
  • Pós-graduação em Direito da Medicina;
  • Pós-graduação em Direitos Fundamentais;
  • Pós-graduação em Direito Constitucional;
  • Pós-graduação em Criminologia;
  • Pós-graduação em Direito Penal I;
  • Pós-graduação em Processo Penal I;
  • Pós-graduação em Direito Penal II;
  • Pós-graduação em Processo Penal II.

Minha maior preocupação é a orientação e a informação precisa, na área de Acidente do Trabalho.

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Entenda seus Direitos

Toda pessoa pode ser uma vítima do acidente de trabalho, ou adquirir uma doença ocasionada pelas condições do trabalho. 

Quando isso acontecer, saiba que você não está desamparado, saiba que existem, seis espécies legais de Benefícios Previdenciários que guardam relação direta com a Segurança e Saúde no Trabalho e são eles: Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença), Auxílio-Acidente, Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez), Pensão por Morte, Aposentadoria Especial e Habilitação/Reabilitação Profissional.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)

É concedida aos segurados da previdência que apresentam um estado de incapacidade permanente. Por apresentar essa condição irreversível, o colaborador não consegue desenvolver as atividades laborais necessárias para que ele garanta seu próprio sustento.

Auxílio por incapacidade temporária (Auxílio Doença)

É um benefício concedido pela previdência social ao segurado que se encontra incapacitado para exercer seu trabalho. Nessa condição, ele pode solicitar o afastamento pelo INSS e receber um auxílio, cujo valor varia de pessoa para pessoa.

Auxílio-Acidente

É um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.

Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.

Pensão por Morte por Acidente de Trabalho

É um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento. Vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era.

Habilitação/Reabilitação Profissional

A habilitação profissional tem por finalidade preparar o beneficiário incapacitado parcial ou total e os portadores de deficiência que nunca trabalharam, tornando-os aptos para o ingresso no mercado de trabalho.

Já a Reabilitação profissional ocorre quando o beneficiário que antes encontrava apto para o mercado de trabalho torna-se inapto em decorrência de acidente ou doença.

Depoimentos

Venho agradecer a Othelo & Fernandes Adv Associados, excelente escritório de advocacia com profissionais comprometidos e atenciosos. Em especial meu agradecimento ao Dr. Rafael por sua presteza e esforço na causa em que atua para mim. Sempre muito atencioso e antenado aos novos andamentos dos processos sem contar a grande experiência nas áreas de atuação.

5/5

Léa

Venho agradecer e elogiar o excelente trabalho do Dr. Rafael que sempre foi atencioso e prestativo em qualquer dúvida que vinha existir! Sempre lhe indico para familiares e amigos porque sei a eficiência e competência do mesmo. Desde já sou muito grato por todo trabalho feito para me ajudar no que foi preciso.

5/5

Julio Cesar

O que falar do Dr. Rafael…. mais que um advogado um ser humano, um amigo, um irmão. No momento mais difícil de minha vida profissional me acolheu e reparou uma grande injustiça que sofri restabelecendo a verdade e me ajudando a reencontrar um norte. Só tenho a agradecer a DEUS por ter colocado essa pessoa maravilhosa na minha vida e desejar tudo de bom e em dobro do que ele fez por mim. Que DEUS lhe abençoe ilumine proteja e lhe traga prosperidade, paz, saúde , realizações e muitas felicidades. Um abração.
5/5

Genarino Moura

Blog

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